TJAL - 0701648-89.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0701648-89.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Inacio da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 27 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:44
Declarada incompetência
-
22/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0701648-89.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Inacio da Silva - Réu: Ambec - Associação dos Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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