TJAL - 0701632-38.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0701632-38.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:50
Declarada incompetência
-
22/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0701632-38.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donizete dos Santos - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 01:16
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 01:29
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2024 22:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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