TJAL - 0722492-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0722492-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Oliveira, Paula Dayene Coelho Aceituno - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Sem custas.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I.
Maceió,15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:30
Publicado ato_publicado em data.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0722492-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Oliveira, Paula Dayene Coelho Aceituno - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Sem custas.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I.
Maceió,15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vittor Pereira Dantas (OAB 18629/AL), Gabriel Augusto Barreto França (OAB 18169/AL) Processo 0722492-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Oliveira, Paula Dayene Coelho Aceituno - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:31
Decisão Proferida
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07/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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