TJAL - 0711479-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 13:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/05/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            08/05/2025 11:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Lacerda Martins Tavares (OAB 9562/AL) Processo 0711479-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Cristina de Oliveira Ferreira - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela.
 
 Cite-se.
 
 Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
 
 Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
 
 Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 07 de maio de 2025.
 
 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 18:58 Decisão Proferida 
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                                            10/03/2025 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 16:26 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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