TJAL - 0731228-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0731228-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Augusto Soares Chagas da Cunha, Silvana Maria Soares Pereira, Patrícia Soares Pereira - Réu: Stélio Darci C. de Albuquerque, Titular do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió/AL - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
26/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:54
Apensado ao processo
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14/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0731228-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Augusto Soares Chagas da Cunha, Silvana Maria Soares Pereira, Patrícia Soares Pereira - Réu: Stélio Darci C. de Albuquerque, Titular do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió/AL - Isto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora para determinar que o réu, STÉLIO DARCI CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE, realize a averbação do divórcio da sra.
Nilda Soares dos Santos, já falecida, fazendo constar a alteração de seu nome de casada para o de solteira, bem como fazer constar ser de sua exclusiva propriedade o bem imovel situado a qd 04 - lote 61, casa de n. 145 - da rua "d - e" tipo a/i. 2.55 cj. residencial josé maria de melo, com a consequente expedição da competente certidão de ônus reais atualizada em nome da sra.
Nilda Soares dos Santos.
Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:40
Expedição de Carta.
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09/07/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 16:36
Decisão Proferida
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02/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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