TJAL - 0703183-35.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helloá Bárbara Correia Ferreira (OAB 12659/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Ellen Nívea de Souza Atalaia (OAB 12742/AL) Processo 0703183-35.2022.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: São Luis Comércio de Combustível Ltda - Embargado: Luiz Gustavo Malta Araújo - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência superveniente do interesse processual da parte autora, aplicando-se tal extinção a todos os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno o embargado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 19:34
Perda do objeto
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21/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:22
Visto em Autoinspeção
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21/07/2022 18:12
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:30
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 23:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2022 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2022 21:44
Apensado ao processo
-
16/03/2022 21:42
Expedição de Carta.
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17/02/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 12:06
Decisão Proferida
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04/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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