TJAL - 0707837-60.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0707837-60.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Alex Alves de OliveiraB0 - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
19/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0707837-60.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Alex Alves de OliveiraB0 - DESPACHO Após análise dos autos, verifico que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente não observa os parâmetros fixados na sentença, especialmente porque informa apenas os valores devidos, sem demonstrar a evolução dos juros e da correção monetária nas verbas devidas, com aplicação dos índices até 08/12/2021 e o com uso da taxa SELIC em seguida.
Saliente-se que todas as informações mencionadas deverão constar na planilha de cálculo.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
No mesmo prazo, deverá informar e comprovar a conta bancária de sua titularidade e de seu advogado, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada, retornem os autos conclusos (Início - Execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 10:38
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
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08/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0707837-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Alves de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente às férias dos anos de 2016, 2019, 2021, 2022 e 2023, no valor correspondente a 5 (cinco) meses de vencimentos à época da sua passagem para a inatividade, excluídas as vantagens transitórias.
O valor, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, e tendo como base o último salário antes da passagem para a inatividade, deverá ser acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0707837-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 06:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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