TJAL - 0700012-82.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela dos Santos Silva de Carvalho (OAB 19253/AL), Albino Luciano Goggin Zarzar (OAB 21325/PE) Processo 0700012-82.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson do Nascimento Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
04/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:50
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela dos Santos Silva de Carvalho (OAB 19253/AL) Processo 0700012-82.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson do Nascimento Santos - Trata-se de ação proposta por Emerson do Nascimento Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que pretende a concessão de ordem judicial com o propósito de que seja determinado o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente do trabalho.
Consignou que a autarquia previdenciária deferiu-lhe administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho NB 640.830.304-1, no período de 27/09/2022 até 14/07/2023.
De outra sorte, afirma o requerente não deter condições físicas para retornar às suas atividades profissionais em razão dos problemas de saúde, em sede liminar, a concessão de ordem judicial para o restabelecimento do benefício de auxílio doença.
No mérito, pretende a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez.
Postula a concessão do benefício da justiça gratuita. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, ante a inviabilidade de o ente público transigir a respeito do direito objeto desta ação, sobretudo, em momento anterior à realização de perícia médica (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Desta feita, CITE-SE a entidade ré, na pessoa do seu procurador, para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (arts. 335, III c/c 183 do CPC).
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:45
Outras Decisões
-
03/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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