TJAL - 0705127-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Albuquerque Medeiros (OAB 17948/AL) Processo 0705127-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Severina Bezerra da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, BANCO AGIBANK S.A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos, no que tange aos contratos de nº 20504947, 206112141, 20626548, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:23
Decisão Proferida
-
02/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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