TJAL - 0706209-59.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:57
Transitado em Julgado
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13/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0706209-59.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F.
Pub Feder - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto processual de constituição válida e desenvolvimento regular do processo, determinando que o exequente, querendo, requeira o cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0704606-19.2023.8.02.0058, onde foi proferida a sentença que se pretende executar.
Sem custas e sem honorários.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE de imediato, ante a falta de interesse-adequação do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 09 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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