TJAL - 0702951-41.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL) Processo 0702951-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Maurício da Silva Santos - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da medida de urgência requerida, no sentido de determinar que as empresa ré promova, no prazo de 10 (dez) dias, a cessação dos descontos, desde que referente ao empréstimo aqui discutido, até que seja a demanda definitivamente julgada, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, em favor da parte autora, a incidir após findo o prazo acima, até o limite do valor atribuído a causa.
Após, CITE-SE o demandado para contestar a ação, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 e art. 231, I, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC.
Apresentada a contestação intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo para designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO em momento oportuno, após manifestação da parte demandada, a fim de não frustrar o ato, não impedindo que as partes, a qualquer tempo, busquem a solução amigável do litígio.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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24/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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