TJAL - 0750526-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:55
Apensado ao processo
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0750526-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita Bezerra do Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:44
Processo Transferido entre Varas
-
03/02/2025 17:44
Processo Transferido entre Varas
-
30/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 19:04:23, 10ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:23
Processo Transferido entre Varas
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22/08/2024 12:23
Processo recebido pelo CJUS
-
22/08/2024 12:23
Recebimento no CEJUSC
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22/08/2024 12:23
Remessa para o CEJUSC
-
22/08/2024 12:23
Processo recebido pelo CJUS
-
22/08/2024 12:23
Processo Transferido entre Varas
-
22/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:29
Decisão Proferida
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24/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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