TJAL - 0700920-75.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700920-75.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Réu: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 18 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0700920-75.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar, neste momento processual, o cumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, sem prejuízo de nova análise.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
09/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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