TJAL - 0717186-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:15
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0717186-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kermesson Fagundes Felix da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Honorários pelas partes.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos.
Maceió,20 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/05/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:19
Homologada a Transação
-
24/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:16
Processo Transferido entre Varas
-
12/04/2024 09:16
Processo Transferido entre Varas
-
12/04/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 16:21:48, 11ª Vara Cível da Capital.
-
08/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 08:11
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/03/2024 14:38
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2024 14:38
Processo recebido pelo CJUS
-
13/03/2024 14:38
Recebimento no CEJUSC
-
13/03/2024 14:38
Remessa para o CEJUSC
-
13/03/2024 14:38
Processo recebido pelo CJUS
-
13/03/2024 14:38
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 14:23
Decisão Proferida
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17/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2023 17:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 13:10
Decisão Proferida
-
27/04/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 22:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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