TJAL - 0701089-96.2024.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaylita Araujo Santos da Silva (OAB 17849/AL), Janice Ferreira Cabral Lins (OAB 20659/AL) Processo 0701089-96.2024.8.02.0049 - Arrolamento Comum - Autora: Maria da Salete Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e DEFIRO a expedição de alvará em favor de MARIA DA SALETE ARAÚJO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 1558304 SEDS/AL, inscrita no CPF sob n° *23.***.*00-05, para levantamento do valor de R$ 4.890,89 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos) referente ao rateio do FUNDEB 2022, existente em nome da falecida VERÔNICA MARIA ARAÚJO, RG nº 733982 SSP/AL e CPF nº *45.***.*20-00.
Expeça-se alvará judicial em favor da requerente para levantamento do valor acima especificado, que deverá ser direcionado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Penedo, para crédito em conta de titularidade da autora no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0049-3, CONTA POUPANÇA: 28.608-7, VARIAÇÃO: 51, TITULAR: MARIA DA SALETE ARAÚJO, CPF: *23.***.*00-05, conforme especificado à fl. 03.
Sem custas processuais, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o alvará determinado e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,30 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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