TJAL - 0722596-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0722596-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Cristina Nunes Leite, Michelli Cristina Nunes Leite - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:28
Decisão Proferida
-
14/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB 15023/AL) Processo 0722596-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Cristina Nunes Leite, Michelli Cristina Nunes Leite - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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