TJAL - 0721375-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0721375-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria de Lourdes Francelino da SilvaB0 - Considerando as manifestações de fls. 86/87 e fls. 88/89, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
29/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 20:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:05
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
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22/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 12:15
Expedição de Carta.
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29/05/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0721375-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Lourdes Francelino Santos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 69/72, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Destaco que o a documentação juntada nas fls. 28/29, refere-se a uma planta de situação, sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planta baixa do imóvel; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Corrija-se o nome da parte autora, bem como o valor da causa, devendo constar o que foi informado na fl. 69 dos autos.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:01
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0721375-11.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Lourdes Francelino Santos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 2) Juntar aos autos a planta baixa do imóvel; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 4) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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