TJAL - 0700711-55.2017.8.02.0092
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700711-55.2017.8.02.0092 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto da Silva Campos - Réu: Banco Panamericano S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0700711-55.2017.8.02.0092 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto da Silva Campos - Réu: Banco Panamericano S/A - V - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, decorrente do contrato de n.º º 4203125005090008, e CONDENAR O RÉU BANCO PAN S/A AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DE R$ 10.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC.
A atualização monetária da obrigação pecuniária será feita da seguinte forma: entre o fato danoso e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02); com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária No mais, condeno a demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação e do proveito econômico obtido, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Friso que, nos termos da Súmula n.º 326, do Superior Tribunal de Justiça, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nas ações de indenização por danos morais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 8 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 09:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 19:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 01:54
INCONSISTENTE
-
02/04/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 21:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/02/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2020 14:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/02/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2018 14:29
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2018 14:29
INCONSISTENTE
-
08/11/2018 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2018 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2018 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/11/2018 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2018 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 09:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/08/2018 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2018 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 12:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2018 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2018 08:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2018 08:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/03/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2018 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2018 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2018 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2018 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2018 14:30
Expedição de Carta.
-
25/01/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 14:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2018 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2018 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2017 07:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 19:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2017 08:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2017 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 09:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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