TJAL - 0706747-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 15:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:30
Decisão Proferida
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20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:42
Apensado ao processo
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Ferreira Farias da Silva (OAB 17490/AL) Processo 0706747-40.2025.8.02.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autor: Cristiano Ferreira Farias da Silva, Cristiano Ferreira Farias da Silva - Autos nº: 0706747-40.2025.8.02.0058 Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Autor: Cristiano Ferreira Farias da Silva Réu: Emerson Hauster Nunes Silva DECISÃO No presente caso, a sentença foi clara no sentido de que os honorários advocatícios vão incidir sobre o valor da causa, e não sobre o montante dos valores pagos durante todo o processo de execução.
Por conseguinte, intimar o executado, para pagamento da dívida de R$ 1.804,00 (hum mil, oitocentos e quatro reais), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da dívida, consoante art. 523 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento do débito no prazo mencionado, expedir mandado de penhora e avaliação já considerando o valor da multa.
Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 29 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
09/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 16:19
Decisão Proferida
-
27/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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