TJAL - 0700726-96.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:27
Juntada de Mandado
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09/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0700726-96.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gouveia Filho - DESPACHO Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro o pedido de inversão para impor ao réu o ônus de juntar os prontuários médicos da parte autora, sem prejuízo de outro(s) que entender pertinente ao caso.
No mais, à vista das justificativas e informações prestadas, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Paute-se sessão de conciliação.
Cite-se o réu e intime-se a parte autora, pelo meio mais expedito possível, a fim de que compareçam ao ato designado.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" ou "Zoom".
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Anote-se, ainda, que, previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Advirta-se à parte ré para que compareça ao ato, acompanhado de advogado e, em não podendo dispor, ser-lhe-á nomeado defensor, bem assim que, em não havendo acordo ou deixando de comparecer quaisquer das partes, deverá oferecer contestação, por escrito, através de advogado, no prazo de 15 dias, a contar da referida audiência (art. 335, inc.
I, CPC).
No mais, em não havendo acordo, com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 28 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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28/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0700726-96.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gouveia Filho - DESPACHO Considerando que a parte somente juntou o extrato de 02 (duas) contas e que em rápida consulta ao sistema do SISBAJUD este Juízo localizou 06 (seis) contas de titularidade do autor, intime-o, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, como já deferido, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 04 (quatro) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo já assinalado de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 20 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GOUVEIA DA SILVA NETO (OAB 12909/AL) Processo 0700726-96.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gouveia Filho - DESPACHO A despeito da presunção de veracidade gerada pela declaração de hipossuficiência, a parte não apresentou nenhum comprovante ou extrato bancário para comprovar sua situação financeira, formulando um pleito genérico.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar extrato bancário dos últimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 04 (quatro) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 05 de maio de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
05/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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