TJAL - 8002662-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 07:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 01:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP), ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ADV: GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP), ADV: GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP), ADV: GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP), ADV: GUSTAVO DALLA VALLE BAPTISTA DA SILVA (OAB 258491/SP) - Processo 8002662-92.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Rodrigo Leite de Barros ZaninB0 - B1Luiz Felipe Mello de Moura Ribeiro GarciaB0 - B1Ilan CejkinskiB0 - B1Rg4 Participacoes S.aB0 - B1T.
 
 Globo Importacao e Exportacao LtdaB0 - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
 
 Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
 
 Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
 
 Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Maceió,04 de agosto de 2025.
 
 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito
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                                            04/08/2025 19:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 15:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/08/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/05/2025 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 19:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 01:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 13:30 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/05/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva (OAB 258491/SP), Raphael Garófalo Silveira (OAB 174784/SP) Processo 8002662-92.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Rodrigo Leite de Barros Zanin, Luiz Felipe Mello de Moura Ribeiro Garcia, Ilan Cejkinski, Rg4 Participacoes S.a, T.
 
 Globo Importacao e Exportacao Ltda - Autos n° 8002662-92.2022.8.02.0001 Ação: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: T.
 
 Globo Importacao e Exportacao Ltda e outros VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
 
 Maceió, 30 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            07/05/2025 19:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 18:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2024 01:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 16:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            29/07/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2023 10:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2023 19:49 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2023 18:37 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/01/2023 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2022 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2022 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2022 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2022 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2022 09:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2022 18:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2022 12:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/03/2022 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2022 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2022 18:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2022 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2022 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/03/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/03/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/03/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/03/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/03/2022 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2022 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2022 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2022 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2022 20:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/03/2022 20:52 Decisão Proferida 
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                                            25/02/2022 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2022 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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