TJAL - 0722459-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0722459-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Aline Rejane da SilvaB0 - Intime-se o ente réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópias integrais dos processos administrativos registrados sob os números 100.17327/2010 e 100.115170/2012, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Outrossim, como medida instrutória do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 22:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0722459-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rejane da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0722459-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rejane da Silva - Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Ato Normativo n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Outrossim, quanto pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o CPC/15 passou a dispor o seguinte: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Com efeito, percebe-se que continua sendo regra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para custear uma demanda (limitada à pessoa natural), não estando, contudo, o juiz vinculado a essa presunção, devendo esta ser afastada sempre que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido.
No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, para a solução da presente lide, evidente a imprescindibilidade de apreciação do procedimento administrativo ou informação do setor de cadastro de servidores municipais que indique de forma precisa mencionadas informações funcionais, que a princípio, seria incumbência do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, inciso I do CPC/15.
Contudo, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribuo o ônus da prova de modo diverso.
Portanto, frente a tais argumentos, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015, para que o réu apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os processos administrativos tombados sob os n.º 100.17327/2010 e 100.115170/2012.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Publico, intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/05/2025 23:53
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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14/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0722459-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rejane da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC) retificando, o item IV, nos pedidos, uma vez que a autora informa haver sido realizada a implantação da progressão por titulação (médio) e, restar pendentes de implantação os biênios 2012/2014, 2020/2022 e 2022/2024.
Ademais, acoste documento apto a comprovar o vínculo que possui com a pessoa constante no comprovante de residência acostado à fl. 09 ou anexe novo comprovante de residência, desta vez em nome da demandante, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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