TJAL - 0745631-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL), ADV: DANIEL VIEL BENTO (OAB 9147B/AL), ADV: EUDESLANE SCARLATT BELCHIOR E SILVA TONÉO (OAB 19294/AL) - Processo 0745631-52.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Quitação - AUTORA: B1Camila Teixeira de Lima GusmaoB0 - RÉU: B1Andreson José Gusmão GonçaloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 91/113. -
01/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:43
Execução de Sentença Iniciada
-
07/07/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:01
Decisão Proferida
-
29/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Eudeslane Scarlatt Belchior e Silva Tonéo (OAB 19294/AL) Processo 0745631-52.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Camila Teixeira de Lima Gusmao - Réu: Andreson José Gusmão Gonçalo - Por conseguinte, ante a invalidade do segundo acordo, impõe-se o retorno ao status quo ante, mediante a restituição dos valores adimplidos pelo executado com fundamento no instrumento ora invalidado.
No tocante ao pedido da exequente para que tais valores sejam considerados como aluguéis em razão do suposto uso exclusivo do imóvel, este não merece acolhimento.
Consta dos autos que o bem objeto da partilha trata-se de terreno a ser loteado e vendido, inexistindo comprovação de fruição exclusiva pelo executado que pudesse caracterizar posse com animus de locação ou ocupação econômica.
Ausente tal demonstração, indefiro o pedido de conversão dos valores em aluguéis.
Quanto à pretensão de realização de perícia contábil, fica prejudicado o pedido, já que seria para dirimir suposta dificuldade em relação à obrigação estabelecido no acordo posterior à partilha.
Por fim, considerando que prevalece o pacto de partilha original, intime-se a parte exequente para que indique a obrigação de deseja o cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:23
Decisão Proferida
-
07/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 15:04:39, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
07/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 09:29
Juntada de Mandado
-
24/11/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/11/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/11/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 18:37
Decisão Proferida
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22/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/10/2024 08:15
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:19
Decisão Proferida
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23/09/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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