TJAL - 0700470-80.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL) - Processo 0700470-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - LITSPASSIV: B1Josenildo Correia SilvaB0 - B1Francisco de Assis Olímpio dos SantosB0 - B1Jose Celso da SilvaB0 - B1Ademilton Bezerra dos SantosB0 - B1Washington de LimaB0 e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
P.I.C. -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sapucaia de Albuquerque (OAB 5251/AL), Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB 19846/AL) Processo 0700470-80.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras - LitsPassiv: Josenildo Correia Silva, Francisco de Assis Olímpio dos Santos, Jose Celso da Silva, Ademilton Bezerra dos Santos, Washington de Lima - Assim, em observância aos deveres de cooperação e de não surpresa, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a ilegitimidade das partes inseridas nos polos ativos e passivos desta ação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sem prejuízo, e no prazo de 15 dias, deverá comprovar o pagamento das custas iniciais de distribuição, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
09/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:56
Decisão Proferida
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24/04/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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