TJAL - 0700124-33.2025.8.02.0066
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL), Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL) Processo 0700124-33.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adalberto Petean - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Sendo assim, diante do descumprimento de decisão judicial de tutela, determino a intimação do Réu na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a decisão de fls. 89/90, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento, sob pena de, não o fazendo, acolher o pedido do autor.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos urgente para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 20:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:15
Decisão Proferida
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 10:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 10:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
05/05/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 10:44
Decisão Proferida
-
03/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 09:53
Decisão Proferida
-
03/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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