TJAL - 0744634-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 03:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Barbosa Santos (OAB 13147/DF), Oneyka Cavalcante de Albuquerque (OAB 15565/AL) Processo 0744634-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriella Inayá Cavalcante Maranhão Pureza - Réu: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos colimados à exordial.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante apreciação equitativa (CPC, art. 85, §8º), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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