TJAL - 0733125-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO JORGE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 12451/AL), ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 80851/RS), ADV: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS PACHECO (OAB 10063/AL), ADV: RAFAEL ACIOLI PEREIRA (OAB 8775/AL) - Processo 0733125-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Coopertal Cooperativa dos Taxistas de Alagoas Ltda.B0 - RÉU: B1Vivo Telefônica Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Acioli Pereira (OAB 8775/AL), José Arnaldo Vasconcelos Pacheco (OAB 10063/AL), Leonardo Jorge Pereira dos Santos (OAB 12451/AL), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0733125-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Coopertal Cooperativa dos Taxistas de Alagoas Ltda. - Réu: Vivo Telefônica Brasil S/A - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: a) CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida às fls. 64/68, determinando a manutenção da ordem de retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, em razão da inexistência de débito legítimo; b) DECLARO a inexistência do débito oriundo da multa contratual de fidelização cobrada pela parte ré, referente à suposta renovação automática do contrato de telefonia móvel empresarial, por ausência de consentimento expresso da parte autora; c) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária. d) CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 12:01
Expedição de Carta.
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09/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:13
Decisão Proferida
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07/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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