TJAL - 0700483-58.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 03:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Calheiros da Rocha Amorim (OAB 15968AL/) Processo 0700483-58.2021.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Mariana Calheiros da Rocha Amorim - Executado: Laudison Alves de Lima Monteiro, Maria Alexandra Alves de Lima, Luan de Lima Monteiro, Leandro Alexandre de Lima Monteiro - Cumpra-se o antepenúltimo parágrafo da decisão interlocutória proferida às fls. 124-125.
Dando seguimento ao feito, do compulsar os autos, observo que, ao contrário do alegado pela exequente às fls. 131-132, o bloqueio judicial via Sisbajud recaiu sobre o montante de R$ 3480,42 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), conforme consta às fls. 126-129.
Destarte, procedeu-se ao desbloqueio de R$ 3.364,97 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), porquanto oriundo de verba salarial da executada e, portanto, impenhorável, remanescendo a quantia de R$ 115,45 (cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos) a ser liberada à exequente.
Diante do exposto, previamente à análise da renovação das medidas constritivas pleiteadas às fls. 131-132, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a dedução do valor já liberado.
São Luís do Quitunde(AL), 14 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Calheiros da Rocha Amorim (OAB 15968AL/) Processo 0700483-58.2021.8.02.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Mariana Calheiros da Rocha Amorim - Executado: Laudison Alves de Lima Monteiro, Maria Alexandra Alves de Lima, Luan de Lima Monteiro, Leandro Alexandre de Lima Monteiro - Ante exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA EXECUTADA às fls. 121-122 e, como consequência, libero em seu favor apenas a quantia de R$ 3.364,97 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), oriunda do seu salário.
Por outra via, CONVERTO EM PENHORA eventual valor que ultrapasse a verba alimentícia.
DESBLOQUEIE-SE o valor de R$ 3.364,97 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) oriunda do salário da executada, e EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da quantia remanescente em favor da exequente.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:27
Decisão Proferida
-
09/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 14:56
Decisão Proferida
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02/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 19:43
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 03:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:27
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2022 19:32
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 20:38
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 00:38
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 00:38
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 00:38
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 00:38
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 08:42
Visto em Autoinspeção
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09/12/2021 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2021 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:59
Decisão Proferida
-
16/11/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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