TJAL - 0700243-63.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0700243-63.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Pereira de Souza - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; Efetuar a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça conforme o que foi decidido no processo n. 0701141-62.2023.8.02.0038; Relator Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Teotônio Vilela; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 05/02/2025; Data de registro: 05/02/2025; O desatendimento dos comandos supracitados implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/05/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723967-62.2024.8.02.0001
Itamara Pontes dos Santos Marques
Banco Pan SA
Advogado: Carla Beatriz Marcelino da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 19:50
Processo nº 0754186-58.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Jordan Luiz de Lima Gouveia
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 10:37
Processo nº 0701293-42.2021.8.02.0051
Maria Quiteria Falcao da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2021 09:50
Processo nº 0721682-33.2023.8.02.0001
Maria Olimpia Mendes Ferreira
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 20:45
Processo nº 0702294-57.2024.8.02.0051
Jose Nunes da Silva
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 08:50