TJAL - 0722444-78.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
-
22/05/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC
-
22/05/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0722444-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana dos Santos - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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