TJAL - 0700478-95.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES) Processo 0700478-95.2023.8.02.0044 - Divórcio Consensual - Autora: Fabiana Ferreira da Silva - SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos, decretando o divórcio do casal JOSÉ RICARDO FERREIRA e FABIANA FERREIRA DA SILVA, dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial entre eles constituído.
Por consequência, determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente termo de guarda unilateral dos filhos menores em favor da genitora Fabiana Ferreira da Silva.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3°, CPC).
Atribuo força de mandado/ofício ao presente decisum, devendo as partes, munidas de cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, diligenciar junto ao cartório de Registro Civil Competente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com baixa no SAJ.
Marechal Deodoro,08 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
08/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:26
Homologada a Transação
-
09/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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30/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:35
Decisão Proferida
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17/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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