TJAL - 0701121-85.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL), Bruno Gabriel de Araújo (OAB 12385/AL) Processo 0701121-85.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Luiz Savio Torres Alves, Flavia Sandra Tores Alves Costa, Fabia Sara Tores de Oliveira - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO a cumulação dos inventários de Sebastião Alves dos Santos e Florinita Tôrres Alves, nos termos do art. 672 do CPC, considerando a identidade de herdeiros e a existência de bens comuns, a fim de evitar a multiplicidade de procedimentos e garantir a economia processual.
Concedo prazo de 15 dias para que o inventariante: Comprove o cumprimento das diligências com o alvará de fls. 145.
Apresente esboço de partilha considerando o inventário cumulativo, nos termos do art. 653, CPC.
Esclareça se o imóvel de matrícula nº 46.893, encontra-se gravado com uma garantia de hipoteca, conforme documentação de fls. 53/56.
Em caso negativo, deve comprovar a baixa do gravame pelo agente financeiro, em caso positivo, deve comprovar, documentalmente, que a instituição financeira concorda com a transferência da titularidade do bem para os herdeiros.
Apresente certidão de (in)existência de testamento deixado pela inventariada Florinita, emitida pelo CENSEC.
Preste informações acerca da doação supostamente realizada em vida pelos inventariados em seu benefício.
Cumpridas as diligências, dê-se vistas as demais herdeiras para que se manifestem no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:34
Decisão Proferida
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31/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 20:47
Juntada de Alvará
-
07/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:45
Decisão Proferida
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21/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 15:27
Decisão Proferida
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16/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:57
Retificação de Classe Processual
-
09/10/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:47
Decisão Proferida
-
30/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:41
Decisão Proferida
-
18/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 14:40
Decisão Proferida
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12/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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