TJAL - 0741212-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0741212-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aline Guilhermina de Lima SobralB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0741212-23.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aline Guilhermina de Lima Sobral - Réu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver em dobro a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo data dos descontos , ressalvando a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884). -
07/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/01/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:33
Emenda à Inicial
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26/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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