TJAL - 0700807-06.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL), ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL) - Processo 0700807-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1João Heitor Oliveira dos ReisB0 - B1Claudeci Oliveira SilvaB0 - TO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...) passo a cientificar a parte autora, através de seus advogados, da expedição dos respectivos alvarás, conforme comprovantes de transferência de fls.148/150, ficando os mesmos cientes da obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias. -
17/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:18
Outras Decisões
-
28/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL), ADV: FILIPE SILVEIRA CARVALHO (OAB 15120/AL), ADV: MARÍLIA LIRA DE SOUZA (OAB 19213/AL) - Processo 0700807-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1João Heitor Oliveira dos ReisB0 - B1Claudeci Oliveira SilvaB0 - Diante disso, com o objetivo de impulsionar o feito e assegurar a efetividade da tutela anteriormente deferida, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do descumprimento da decisão de fls. 118/119 por parte da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, indicando, se for o caso, as providências que entender cabíveis para garantir a realização do procedimento médico requerido.
Após a manifestação da parte autora ou decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:03
Outras Decisões
-
23/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:38
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Silveira Carvalho (OAB 15120/AL) Processo 0700807-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Heitor Oliveira dos Reis, Claudeci Oliveira Silva - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO HEITOR OLIVEIRA DOS REIS, representado por sua genitora, Sra.
Claudeci Oliveira Silva, por intermédio da Defensoria Pública, em face do ESTADO DE ALAGOAS, ambos devidamente qualificados.
Narra a parte autora que fora diagnosticada com hipertrofia de tonsila faríngea (adenóide) e de amígdalas (CID J353), e em decorrência do seu estado de saúde, necessita ser submetido a tratamento cirúrgico de adenoamigdalecomia em caráter urgente para resolução do quadro clínico e restauração da respiração nasal.
Petição inicial instruída com os documentos às fls. 12/22.
Breve relato.
Destarte, antes de analisar o pedido liminar, proceda-se à Secretaria, com máxima urgência, em observância a Resolução n° 04, de 28 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a solicitação de emissão de nota técnica ao Natjus/AL por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que, avaliando a requisição médica de fls. 19, emita parecer esclarecendo os seguintes pontos: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ1; b) se o procedimento/medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; c) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento dos fármacos/procedimentos postulados pela parte demandante; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se o procedimento é experimental; g) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; h) se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; i) se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; j) se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente; g) se o medicamento/procedimento é considerado de baixa, média ou alta complexidade; h) se se trata de medicamento para tratamento de doençasoncológicas.
Ainda, oficie-se ao NIJUS, informando o número deste processo e sua respectiva senha de consulta, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, emita parecer esclarecendo pontos supracitados.
No mais, analisando os documentos que instruem os autos, verifica-se que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ), documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento, conforme art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Ante o exposto, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria; e b) a negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Suplementar, nos termos do Enunciado nº 03/FONAJUS: "Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar".
Com a resposta, voltem os autos na fila Concluso/Urgente.
Inclua-se a tarja de saúde.
Expedientes necessários.
Cumpra-seatentamente. -
12/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724496-96.2015.8.02.0001
Taize Mendonca Bacelar
Jinaldo Viana Balbino
Advogado: Jackeline Siqueira Formiga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2015 15:56
Processo nº 0722743-55.2025.8.02.0001
Maria das Gracas Silva dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 16:05
Processo nº 0701294-70.2025.8.02.0056
Deoclecio Antonio da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 12:00
Processo nº 0700378-39.2025.8.02.0055
Maria Andreia Pinto Lima
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 01:31
Processo nº 0722593-74.2025.8.02.0001
Jose Altieres de Santana Borges,
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 09:50