TJAL - 0704779-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 19:34
Decisão Proferida
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10/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:15
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Antônio teixeira Gaia (OAB 8879/AL), Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL) Processo 0704779-49.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Katia Buainain Kassar Lima, Nadia Kassar de Barros Lima, Samir Buainain Kassar, Sonia Buainain Kassar - DECISÃO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, bem como a inexistência de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, acompanhado da necessária comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a apresentação da competente certidão.
Tal omissão impede o regular processamento da demanda, em afronta ao disposto nos artigos 82 e 99, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) anexar o cálculo e comprovar o recolhimento das custas processuais.
Na impossibilidade, deverá juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada requerendo o benefício da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 21:45
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:00
Declarada incompetência
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31/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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