TJAL - 0700342-60.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700342-60.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700342-60.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora juntou declaração de hipossuficiência, documento de fl. 49, na forma do art. 98 do CPC/15.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os contratos de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o reiterado insucesso nas audiências de conciliação designadas em demandas similares, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
12/05/2025 19:09
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:02
Juntada de Mandado
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23/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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