TJAL - 0739590-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0739590-69.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Abiocon Comercial LtdaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte executada, fls. 04/09, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Abiocon Comercial Ltda., no valor de R$ 138.598,76 (cento e trinta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 10/11); b) A expedição de RPV em favor de Pablo Benamor de Araújo Jorge, advogado inscrito na OAB/AL n° 7.845 e Tiago Barreto Casado Advocacia e Consultoria, inscrita no CNPJ n° 26.***.***/0001-88, no valor de R$ 6.929,94 (seis mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0739590-69.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Abiocon Comercial Ltda - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 21:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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