TJAL - 0761046-75.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0761046-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Bastos Borges - Réu: APDAP Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO- PAUTA READEQUADA Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.Maceió, 08 de maio de 2025 -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:16
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 17:16
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2025 17:16
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 17:16
Remessa para o CEJUSC
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10/02/2025 17:16
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2025 17:16
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 18:09
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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