TJAL - 0743425-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:39
Juntada de Alvará
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29/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana Rogério dos Santos (OAB 8670/AL), Karinne Michelli da Silva Almeida (OAB 9673/AL), Virgílio Andrade Neto (OAB 239647/SP) Processo 0743425-02.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Waltecelia da Silva Maziero, DULCELIA DA SILVA FLORENTINO, Maria Dulce da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 221, item, 01, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO 01.Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fl. 221, item "1", no prazo de 05 dias, sob pena de remoção. 02.Dê-se vista às partes, das manifestações de fls. 346-567, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR -
27/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariana Rogério dos Santos (OAB 8670/AL), Karinne Michelli da Silva Almeida (OAB 9673/AL), Virgílio Andrade Neto (OAB 239647/SP) Processo 0743425-02.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Waltecelia da Silva Maziero, DULCELIA DA SILVA FLORENTINO, Maria Dulce da Silva - DESPACHO 01.Intime-se a inventariante, para cumprir a determinação de fl. 221, item "1", no prazo de 05 dias, sob pena de remoção. 02.Dê-se vista às partes, das manifestações de fls. 346-567, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:13
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:37
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:00
Decisão Proferida
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21/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 12:27
Decisão Proferida
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07/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 13:52
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:04
Decisão Proferida
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18/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 17:07
Decisão Proferida
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20/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:21
Expedição de Carta.
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19/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 07:58
Decisão Proferida
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07/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:50
Decisão Proferida
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18/10/2023 18:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:48
Decisão Proferida
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09/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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