TJAL - 0701340-93.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0701340-93.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Nicácio de Souza - À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, na forma do art. 487, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ao tempo em que: A) DECLARO inexistente a relação jurídica descrita na inicial, bem assim os débitos a ela relacionados; B) CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios no importe de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento, quando incidirá unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; C) CONDENO a ré à devolução em dobro dos descontados, inclusive durante o curso da ação, nos termos do art. 323 do CPC, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa SELIC.
D) CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,09 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
12/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 08:55:02, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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30/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
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13/08/2024 12:25
Juntada de Mandado
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13/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 10:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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06/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:00
Decisão Proferida
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18/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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