TJAL - 0700386-98.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júnior Pinheiro de Araujo (OAB 19016/AL) Processo 0700386-98.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wellingta Carla Nascimento Barros - Ante o exposto, estando presentes os pressupostos e requisitos legais, DEFIRO à inicial e o pedido de gratuidade judicial.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes litigantes conforme nova disciplina processual, nos termos do art. 334, §4º do CPC, considerando que referida audiência de conciliação não ocorrerá caso ambas as partes demonstrem seu desinteresse na composição consensual ou quando a causa não admitir a autocomposição, de modo que, para o vertente caso, não se mostra pertinente a inclusão na pauta de audiências.
Desta forma, CITE-SE a o Município requerido por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022 e com o art. 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, para apresentar contestação no prazo legal.
Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, não havendo consulta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
Havendo resposta, abra-se VISTA ao autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das peças de defesa.
INTIMEM-SE a parte autora e seu causídico sobre esta decisão.
Por derradeiro, DETERMINO ao cartório que corrija a classe processual e o assunto principal da presente demanda, se necessário.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
28/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:24
Decisão Proferida
-
27/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júnior Pinheiro de Araujo (OAB 19016/AL) Processo 0700386-98.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wellingta Carla Nascimento Barros - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754549-79.2023.8.02.0001
Ronildo Severino Cruz Silva
Iprev Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Juliana Soares Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2024 10:31
Processo nº 0700376-54.2025.8.02.0060
Jose Carlos Silva Freitas
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 16:35
Processo nº 0712767-24.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Brunno Araujo de Moura
Advogado: Brunno Araujo de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 13:52
Processo nº 0800077-94.2025.8.02.0057
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Lara Regina Pereira da Silva
Advogado: Ytalo de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 04:24
Processo nº 0720697-93.2025.8.02.0001
Franciete Chaves Rocha Freitas
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 16:45