TJAL - 0709527-84.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Raphaelle da Silva Santos (OAB 19184/AL) Processo 0709527-84.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Israel de Menezes - Inicialmente, cumpre-me analisar os pedidos formulados pelo réu em sede de resposta à acusação.
Em primeiro lugar, argui a preliminar de ausência de justa causa.
A justa causa, como se sabe, é composta pela prova da materialidade e indícios de autoria.
No caso dos autos, o Ministério Público demonstrou a materialidade e os indícios de autoria através da juntada de cópia do ofício encaminhado pela Patrulha Maria da Penha às fls. 09/10, que relata o suposto descumprimento por parte do denunciado, assim como através do boletim de ocorrência de fls. 03/04 e dos depoimentos da declarante e da vítima, prestados perante a autoridade policial, que, no contexto de violência doméstica, possuem especial relevância.
Assim, presente a justa causa, com suficiência probatória para o exercício da ação penal, rejeito a primeira preliminar.
Alega, ainda, questões de conteúdo meritório, de cuja prova o acusado não se desincumbiu, podendo fazê-lo em sede de instrução processual, razão pela qual indefiro o pedido de rejeição da denúncia.
Por conseguinte, considerando a inexistência de qualquer dos motivos ensejadores da absolvição sumária previstos no art. 397 do CPP, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2025, às 12:00 h.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos mandados e publicações o link da audiência virtual, caso as partes optem pela adoção do Juízo 100% Virtual. -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:57
Decisão Proferida
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23/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Raphaelle da Silva Santos (OAB 19184/AL) Processo 0709527-84.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: José Israel de Menezes - Quanto à petição de fl. 56, intime-se a advogada renunciante para que junte aos autos prova da comunicação da renúncia ao mandante, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 112 do CPC, que assim dispõe: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, sob pena de comunicação à OAB e permanência como causídico do réu.
Saliente-se que a comunicação pode ser feita, por exemplo, por carta registrada com AR, não sendo suficientes os "prinst" de fls. 61/64.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para novas deliberações. -
08/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/11/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2024 22:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:03
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:27
Evolução da Classe Processual
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12/09/2024 09:49
Recebida a denúncia
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10/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
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01/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 01:15
Conclusos para despacho
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11/07/2024 01:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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