TJAL - 0700402-52.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 14:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2025 09:51 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 16:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/06/2025 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 16:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0700402-52.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Venâncio Sobrinho - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
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                                            18/06/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 21:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 21:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 15:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 15:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 14:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 18:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 08:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0700402-52.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Venâncio Sobrinho -
 
 Vistos.
 
 Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
 
 Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 10), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
 
 Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
 
 Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
 
 Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
 
 Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
 
 Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
 
 Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
 
 Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            15/05/2025 13:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 12:55 Decisão Proferida 
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                                            14/05/2025 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 09:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 15:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL) Processo 0700402-52.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Venâncio Sobrinho - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
 
 Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            12/05/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2025 18:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/05/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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