TJAL - 0703497-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL), ADV: WILMA DA HORA DANTAS - M.07909-0 (OAB 4055/AL) - Processo 0703497-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - AUTORA: B1Fabiana Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - Assim, considerando o tempo de serviço da autora (21 anos) e o intervalo de 6 anos para cada progressão, reconheço o direito à progressão para o nível B a partir de 2010 (6 anos após a admissão), para o nível C a partir de 2016 (decorridos mais 6 anos) e nível "D" a partir de 2022 (decorridos mais 6 anos), com os respectivos acréscimos de 5% no vencimento-base em cada avanço, observada a prescrição, na forma da fundamentação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito da autora à progressão horizontal para o nível "D", determinando que o réu proceda à sua imediata implementação, com o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes (acréscimos de 5% a cada progressão), observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 27/02/2020.
Tratando-se de obrigação positiva e líquida, aplicam-se o artigo 397 do Código Civil e a Súmula 43 do STJ, de modo que os juros moratórios e a correção monetária são devidos desde a data em que deveriam ter sido pagas as verbas objeto da condenação, aplicando-se, unicamente, a Taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
O Município resta isento das custas.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
26/07/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilma da Hora Dantas - M.07909-0 (OAB 4055/AL), Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0703497-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Pereira da Silva - Réu: Município de Arapiraca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:38
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:39
Decisão Proferida
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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