TJAL - 0720178-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hortência Gabrielle da Silva Batista (OAB 18492/AL) Processo 0720178-21.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Alexandre Duarte Bezerra - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo, destaco que é responsabilidade da parte autora providenciar a documentação necessária para ingressar com a demanda; 3) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 4) Informar o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 5) Juntar procuração atualizada e datada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:07
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 13:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:58
Decisão Proferida
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24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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