TJAL - 0700445-69.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE), Jannayna Liliemberg França da Silva (OAB 35341/PE) Processo 0700445-69.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jailton Isidorio - Réu: Seguradora Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.a., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, em razão da necessidade de produção de prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/07/2024 10:30:23, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
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14/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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