TJAL - 0711097-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0711097-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ré: Ediana Andrade dos Santos - JUÍZO DE DIREITO DA 30ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSSO Nº: 0711097-82.2024.8.02.0001 INTIMANDO(A)(S): EDIANA ANDRADE DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 1617031, CPF *48.***.*59-36, Av.
Alipio Barbosa da Silva, 469, Pontal da Barra, CEP 57010-810, Maceió - AL OBJETIVO: Pagamento do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, em conformidade com o art. 523 e ss. do CPC.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 16 de maio de 2025.
Eu, Kerollayne Cavalcante da Silva, Técnico Judiciário, que digitei e subscrevi. .
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:53
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 14:01
Expedição de Edital.
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12/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0711097-82.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Chamo o feito à ordem ao verificar que, na fase de cumprimento de sentença, não foi possível localizar a requerida no endereço constante no mandado.
No entanto, conforme certidão de fls. 41, observa-se que, à época da citação, a Oficial de Justiça empreendeu considerável esforço para localizar a parte, logrando êxito em citá-la em local diverso do inicialmente indicado no mandado.
Destaca-se que, durante a fase de cumprimento de sentença, foi expedido mandado de intimação para o mesmo endereço onde, anteriormente, já havia sido infrutífera a tentativa de citação.
Tal circunstância reforça a dificuldade de localização da parte naquele endereço, sobretudo diante da certidão de fls. 52, que aponta expressamente a desorganização na numeração dos imóveis no local, dificultando o cumprimento da diligência.
Assim, saliento que já foi deferida a consulta de ativos financeiros da devedora, mas, antes de sua execução, e revisitando as questões acima declinadas, reputo adequado, por prudência, determinar a intimação da requerida por meio de edital, para que efetue o pagamento em 15 dias.
Não sendo pago no prazo acima, cumpra-se a ordem de bloqueio por meio do sisbajud já determinada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:33
Decisão Proferida
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24/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:06
Decisão Proferida
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07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:52
Evolução da Classe Processual
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23/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:24
Decisão Proferida
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08/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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