TJAL - 0700910-31.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0700910-31.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Angelina de Almeida PintoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.
Penedo, 04 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700910-31.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelina de Almeida Pinto - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a ré, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., realize a vistoria técnica no sistema de energia solar fotovoltaico instalado na residência da autora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 231, I, CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, CPC).
INTIME-SE a parte ré, com urgência, acerca da presente decisão, para seu fiel cumprimento no prazo assinalado.
Após a apresentação da contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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