TJAL - 0700636-04.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/06/2025 17:55
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 10:23
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 10:22
Recebimento de Processo no GECOF
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03/06/2025 10:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:04
Remessa à CJU - Custas
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15/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:02
Transitado em Julgado
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13/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700636-04.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: CÍCERA BATISTADOS SANTOS - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
No entanto, a exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado desta sentença, somente podendo ser exigida se, neste período, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária.
Por ter a parte autora requerido a desistência da ação e o réu concordado, não há que se falar em interesse recursal (art. 1.000 do CPC).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos. -
12/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 23:56
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 02:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:45
deferimento
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05/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:28
Decisão Proferida
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26/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 09:57
Decisão Proferida
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11/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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