TJAL - 0722681-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0722681-15.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josefa Santos de Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Josefa Santos De Oliveira (procuração à fl. 04 e documento pessoal à fl. 08), e Laelson José Santos (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 07), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria José Santos (certidão de óbito à fl. 13).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Maria José Santos, inscrita no CPF sob n° *90.***.*98-00.
Em que pese os requerentes terem juntado a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 35, por prudência, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 20:42
Decisão Proferida
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08/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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